Abaixo, detalhamos os pontos fundamentais que toda mulher e a sociedade precisam compreender sobre esse mecanismo.
1. A Independência das Medidas Protetivas (A Grande Mudança de 2023)
Uma dúvida comum era se a mulher precisava obrigatoriamente registrar um Boletim de Ocorrência ou processar criminalmente o agressor para manter a proteção.
Com a recente Lei nº 14.550/2023, ficou consolidado que as medidas protetivas:
São independentes: Elas devem ser concedidas independentemente de haver um inquérito policial ou processo penal em curso.
Foco na proteção, não na punição: O objetivo principal é prevenir a violência futura, e não apenas punir o ato passado.
Vigência: Elas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.
2. Categorias de Medidas Protetivas
A lei prevê uma série de ações que o juiz pode determinar imediatamente:
Contra o Agressor:
Afastamento do Lar: O agressor deve deixar a residência comum, mesmo que o imóvel seja dele.
Proibição de Contato e Aproximação: Estabelece-se um limite de distância e a proibição de qualquer comunicação (WhatsApp, redes sociais, ligações).
Restrição ou Suspensão de Visitas aos Dependentes: Caso haja risco para os filhos, o convívio pode ser interrompido ou monitorado.
Prestação de Alimentos Provisionais: O juiz pode determinar o pagamento imediato de pensão para que a mulher não fique desamparada financeiramente.
Para a Proteção da Mulher:
Restituição de Bens: Recuperação de bens subtraídos pelo agressor.
Proibição de Venda de Bens Comuns: Impede que o agressor desfaça do patrimônio do casal sem autorização.
Matrícula dos Dependentes: Direito de matricular os filhos em escola próxima ao novo domicílio da vítima, independentemente de vaga.
3. Como solicitar e quanto tempo demora?
O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher) ou por meio do Ministério Público e Defensoria Pública. Um advogado particular também pode peticionar diretamente ao juiz.
Prazo Policial: A autoridade policial tem 48 horas para enviar o pedido ao juiz.
Prazo Judicial: O juiz tem 48 horas para decidir sobre as medidas.
Decisão Inaudita Altera Parte: Isso significa que o juiz pode conceder a proteção sem ouvir o agressor antes, para não colocar a mulher em risco.
4. O Crime de Descumprimento (Art. 24-A)
Muitas mulheres temem que a medida seja "apenas um papel". No entanto, o descumprimento de qualquer medida protetiva judicial é crime.
Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos.
Prisão em Flagrante: A autoridade policial pode prender o agressor em flagrante se ele violar o perímetro ou tentar contato. Importante ressaltar que, neste crime específico, apenas o juiz pode conceder fiança.
Referências Bibliográficas Reais
BRASIL.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 . Lei Maria da Penha.BRASIL.
Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023 . Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência.DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha Comentada Artigo por Artigo. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada sob a perspectiva jurídica feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

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