Medidas Protetivas de Urgência: O Escudo da Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha (
Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento de defesa das mulheres em situação de violência no Brasil. Dentro dela, as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) funcionam como ordens judiciais imediatas para garantir a segurança da vítima e de seus dependentes.

Abaixo, detalhamos os pontos fundamentais que toda mulher e a sociedade precisam compreender sobre esse mecanismo.

1. A Independência das Medidas Protetivas (A Grande Mudança de 2023)

Uma dúvida comum era se a mulher precisava obrigatoriamente registrar um Boletim de Ocorrência ou processar criminalmente o agressor para manter a proteção.

Com a recente Lei nº 14.550/2023, ficou consolidado que as medidas protetivas:

  • São independentes: Elas devem ser concedidas independentemente de haver um inquérito policial ou processo penal em curso.

  • Foco na proteção, não na punição: O objetivo principal é prevenir a violência futura, e não apenas punir o ato passado.

  • Vigência: Elas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.

2. Categorias de Medidas Protetivas

A lei prevê uma série de ações que o juiz pode determinar imediatamente:

Contra o Agressor:

  • Afastamento do Lar: O agressor deve deixar a residência comum, mesmo que o imóvel seja dele.

  • Proibição de Contato e Aproximação: Estabelece-se um limite de distância e a proibição de qualquer comunicação (WhatsApp, redes sociais, ligações).

  • Restrição ou Suspensão de Visitas aos Dependentes: Caso haja risco para os filhos, o convívio pode ser interrompido ou monitorado.

  • Prestação de Alimentos Provisionais: O juiz pode determinar o pagamento imediato de pensão para que a mulher não fique desamparada financeiramente.

Para a Proteção da Mulher:

  • Restituição de Bens: Recuperação de bens subtraídos pelo agressor.

  • Proibição de Venda de Bens Comuns: Impede que o agressor desfaça do patrimônio do casal sem autorização.

  • Matrícula dos Dependentes: Direito de matricular os filhos em escola próxima ao novo domicílio da vítima, independentemente de vaga.

3. Como solicitar e quanto tempo demora?

O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher) ou por meio do Ministério Público e Defensoria Pública. Um advogado particular também pode peticionar diretamente ao juiz.

  • Prazo Policial: A autoridade policial tem 48 horas para enviar o pedido ao juiz.

  • Prazo Judicial: O juiz tem 48 horas para decidir sobre as medidas.

  • Decisão Inaudita Altera Parte: Isso significa que o juiz pode conceder a proteção sem ouvir o agressor antes, para não colocar a mulher em risco.

4. O Crime de Descumprimento (Art. 24-A)

Muitas mulheres temem que a medida seja "apenas um papel". No entanto, o descumprimento de qualquer medida protetiva judicial é crime.

  • Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos.

  • Prisão em Flagrante: A autoridade policial pode prender o agressor em flagrante se ele violar o perímetro ou tentar contato. Importante ressaltar que, neste crime específico, apenas o juiz pode conceder fiança.


Referências Bibliográficas Reais

  • BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.

  • BRASIL. Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023. Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência.

  • DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

  • CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha Comentada Artigo por Artigo. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

  • CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada sob a perspectiva jurídica feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

Comentários